1. O Que Deve Saber

Neste vídeo vamos consolidar uma competência: decidir alterações ao PPR a partir de ocorrências e testes de execução. Use o caso apresentado para testar o que faria numa situação semelhante. A proposta de resposta será explicada por etapas, para que possa perceber a razão de cada escolha e reconhecer quando seria necessário obter informação adicional. Depois de aprovar o PPR, é necessário saber se as medidas foram aplicadas e se produzem o efeito esperado. Este curso acompanha a passagem do plano para o registo de execução, os relatórios e a revisão. Os indicadores exemplificados devem ser ajustados à entidade.

O PPR deve ser revisto a cada três anos ou quando alterações nas atribuições ou estrutura orgânica ou societária justifiquem a revisão nos termos legais. O acompanhamento pode revelar a necessidade de ajustar riscos ou medidas antes disso. Uma revisão útil explica o que mudou e porquê. Não deve transformar denúncias em anexos públicos com identificação de pessoas.

Regra nacional: O RGPC prevê a revisão do PPR a cada três anos ou quando alterações nas atribuições ou na estrutura orgânica ou societária justifiquem a revisão dos elementos aplicáveis. Os resultados do acompanhamento devem apoiar os ajustes necessários.

2. Aplicação Prática e Regra Nacional

Reúna falhas de controlos, alterações de atividade, auditorias e informação agregada de ocorrências. Avalie impacto na matriz e consulte as áreas. Atualize responsáveis, medidas e prioridades. Registe versões, aprovação e divulgação aplicáveis. Preserve o histórico para compreender a evolução do plano e evite reescrever avaliações passadas como se sempre tivessem sido iguais. Antes de avançar, transforme este procedimento numa sequência que consiga explicar a um colega. Identifique a primeira verificação, a ação que depende do resultado e o registo que permite reconstruir a decisão. No ecrã, acompanhe a sequência e procure o ponto em que um erro alteraria o resultado.

A entidade começa a atribuir apoios financeiros, atividade que não existia no PPR. Surgem decisões e riscos novos. A equipa acrescenta o processo, avalia exposição e define controlos, em vez de esperar três anos para incluir a nova atividade relevante. Faça agora uma leitura atenta do caso. Separe o que está descrito como facto daquilo que ainda teria de confirmar. Não acrescente intenções nem acontecimentos que não foram apresentados. Esta distinção será importante para escolher uma resposta proporcional à informação disponível.

3. Caso Prático e Pontos-Chave

O exercício é o seguinte: O ciclo de revisão de três anos impede alterações anteriores quando a atividade muda? Escolha uma resposta e escreva uma frase com a sua justificação. Durante a pausa, compare a sua escolha com os critérios que acabámos de analisar. Pense também no elemento que guardaria para explicar a decisão mais tarde.

Não. A lei prevê revisão perante alterações que a justifiquem, e a gestão deve responder às necessidades identificadas. O plano deve continuar a representar a organização real, com alterações fundamentadas e controladas.

Há um erro a evitar: manter um PPR desatualizado até chegar a data da revisão periódica.

Que documento, responsável e evidência da sua entidade permitem demonstrar a aplicação desta regra?

Confirme o âmbito e a fonte aplicável. Registe a decisão, quem a pode aprovar e a evidência necessária. Nesta unidade, a aplicação deve permitir decidir alterações ao PPR a partir de ocorrências e testes de execução. Distinga o dever legal do método de organização escolhido pela entidade.

Retenha estas três ideias. Primeiro: Considerar mudanças relevantes. Segundo: Registar versões e fundamentos. Terceiro: Atualizar medidas e responsáveis.

Para aplicar esta aprendizagem, recupere o procedimento que usa na sua organização ou imagine como o construiria. Identifique uma diferença entre esse procedimento e o caso que acabámos de resolver. Escreva a alteração que proporia e a informação de que precisaria para a justificar. Esta pequena tarefa pode ser feita na ficha de apoio que acompanha o vídeo.

O resultado esperado desta unidade é conseguir decidir alterações ao PPR a partir de ocorrências e testes de execução. Reveja a resposta comentada sempre que tiver dúvidas e conserve a síntese como apoio para uma decisão futura.

Enquadramento Jurídico Nacional: Lei n.º 93/2021 & RGPC (DL n.º 109-E/2021), em transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes de infrações do direito da União.