1. O Que Deve Saber

Hoje vamos aprender a construir indicadores que permitam avaliar a execução das medidas. Ao longo do vídeo, acompanhe a diferença entre conhecer uma regra e conseguir usá-la numa decisão. Vamos percorrer um exemplo, identificar uma falha possível e construir uma resposta que possa ser aplicada no trabalho. Depois de aprovar o PPR, é necessário saber se as medidas foram aplicadas e se produzem o efeito esperado. Este curso acompanha a passagem do plano para o registo de execução, os relatórios e a revisão. Os indicadores exemplificados devem ser ajustados à entidade.

Um indicador precisa de definição, fonte e período. Uma percentagem sem denominador pode induzir em erro. Cobertura mede quantas situações foram tratadas; qualidade avalia se o tratamento foi adequado. As evidências podem incluir aprovações, registos de revisão, testes e resultados de formação. Devem ser recolhidas com proporcionalidade e sem replicar dados pessoais desnecessários.

Regra nacional: O relatório anual do PPR inclui a quantificação do grau de implementação das medidas. Os indicadores devem ter fonte, período e critérios definidos. O tratamento de dados pessoais para evidência continua sujeito aos princípios do RGPD.

2. Aplicação Prática e Regra Nacional

Defina numerador e denominador antes de calcular. Indique exclusões e situações não avaliadas. Escolha uma fonte fiável e um responsável pela atualização. Combine indicadores de execução com verificações de qualidade. Se houver amostragem, descreva como foi feita e os limites da conclusão. A recolha deve permitir reconstruir o cálculo. Antes de avançar, transforme este procedimento numa sequência que consiga explicar a um colega. Identifique a primeira verificação, a ação que depende do resultado e o registo que permite reconstruir a decisão. No ecrã, acompanhe a sequência e procure o ponto em que um erro alteraria o resultado.

Foram revistas vinte fichas entre quarenta fornecedores que exigiam avaliação no período. A cobertura é cinquenta por cento, não cem por cento por terem sido concluídas todas as fichas recebidas pela equipa. A diferença está em definir o universo correto antes de medir o trabalho executado. Faça agora uma leitura atenta do caso. Separe o que está descrito como facto daquilo que ainda teria de confirmar. Não acrescente intenções nem acontecimentos que não foram apresentados. Esta distinção será importante para escolher uma resposta proporcional à informação disponível.

3. Caso Prático e Pontos-Chave

O exercício é o seguinte: Por que motivo “vinte revisões concluídas” é informação insuficiente para medir cobertura? Escolha uma resposta e escreva uma frase com a sua justificação. Durante a pausa, compare a sua escolha com os critérios que acabámos de analisar. Pense também no elemento que guardaria para explicar a decisão mais tarde.

Porque falta saber quantas eram necessárias. O volume de trabalho não demonstra cobertura. Deve indicar-se o universo, o período e eventuais exclusões, para que o resultado possa ser interpretado e verificado.

Há um erro a evitar: escolher o denominador que faz o resultado parecer melhor.

Que documento, responsável e evidência da sua entidade permitem demonstrar a aplicação desta regra?

Confirme o âmbito e a fonte aplicável. Registe a decisão, quem a pode aprovar e a evidência necessária. Nesta unidade, a aplicação deve permitir construir indicadores que permitam avaliar a execução das medidas. Distinga o dever legal do método de organização escolhido pela entidade.

Retenha estas três ideias. Primeiro: Definir universo e período. Segundo: Documentar o cálculo. Terceiro: Complementar quantidade com qualidade.

Para aplicar esta aprendizagem, recupere o procedimento que usa na sua organização ou imagine como o construiria. Identifique uma diferença entre esse procedimento e o caso que acabámos de resolver. Escreva a alteração que proporia e a informação de que precisaria para a justificar. Esta pequena tarefa pode ser feita na ficha de apoio que acompanha o vídeo.

O resultado esperado desta unidade é conseguir construir indicadores que permitam avaliar a execução das medidas. Reveja a resposta comentada sempre que tiver dúvidas e conserve a síntese como apoio para uma decisão futura.

Enquadramento Jurídico Nacional: Lei n.º 93/2021 & RGPC (DL n.º 109-E/2021), em transposição da Diretiva (UE) 2019/1937 relativa à proteção dos denunciantes de infrações do direito da União.