O enquadramento em resumo

O que deve ser confirmado na implementação.

Entidade e âmbito

A obrigação não deve ser inferida apenas pelo número de trabalhadores. A natureza pública ou privada, o setor, a atividade e outras regras aplicáveis podem alterar o enquadramento.

Receção e seguimento

O canal deve permitir a apresentação e o seguimento seguro das denúncias. Os procedimentos têm de prever receção, análise, comunicação e medidas adequadas.

Confidencialidade e acesso

A lei exige proteção da identidade ou anonimato e impedimento de acesso por pessoas não autorizadas. A organização deve articular controlos técnicos com regras internas.

Registo e conservação

As denúncias e a informação associada têm de ser documentadas e conservadas nos termos aplicáveis, considerando também eventuais processos judiciais ou administrativos.

Fontes oficiais consultadas: Lei n.º 93/2021 — Diário da República e Regime Geral de Proteção de Denunciantes — FAQ do MENAC. Última revisão editorial: 10 de agosto de 2026.