Acusação da receção: sete dias

Após receber a denúncia, a entidade deve, em regra, notificar o denunciante da receção no prazo de sete dias. A comunicação deve respeitar as exceções previstas na lei, incluindo situações em que possa comprometer a proteção da identidade.

Medidas previstas ou adotadas: três meses

A lei estabelece a comunicação ao denunciante, no prazo previsto, das medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e da respetiva fundamentação. Na prática, isto exige saber quando o caso entrou, quem é responsável e o que já foi decidido.

Três meses não significa necessariamente “caso encerrado”

O prazo está relacionado com a informação sobre o seguimento. A investigação pode depender da complexidade, de terceiros ou de outros procedimentos.

Prazos internos

Além dos prazos legais, a organização deve definir tempos internos para triagem, atribuição, contacto, recolha de informação, revisão e decisão. Estes prazos ajudam a evitar que o processo fique parado até ao limite legal.

Como apoiar o controlo

  • Registar automaticamente a data de criação do caso.
  • Associar responsável, prioridade e estado.
  • Definir prazos para transições internas.
  • Gerar alertas antes de uma data ser ultrapassada.
  • Registar no histórico mensagens, decisões e alterações.

A UNOVOX permite configurar prazos e acompanhar indicadores operacionais. A configuração deve refletir o procedimento aprovado pela organização.

Fontes oficiais: Lei n.º 93/2021 — Diário da República e FAQ do MENAC sobre proteção de denunciantes. Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico.