Anonimato e confidencialidade não são a mesma coisa
Numa denúncia anónima, a identidade da pessoa não é conhecida. Numa denúncia identificada, a identidade é conhecida mas deve permanecer confidencial e acessível apenas nos termos permitidos.
O que prevê o regime
As orientações oficiais indicam que os canais devem permitir denúncias escritas ou verbais e podem receber comunicações anónimas ou identificadas. A organização deve explicar claramente as opções disponibilizadas.
O desafio operacional
Sem contacto, pode ser difícil esclarecer factos. Um código de acompanhamento permite manter comunicação sem exigir que a pessoa revele a identidade.
Como funciona o acompanhamento por código
- A pessoa submete a denúncia sem criar uma conta.
- O sistema entrega um código único.
- A pessoa guarda o código e volta à página de acompanhamento.
- A equipa pode pedir esclarecimentos através do processo.
- As respostas ficam associadas ao caso sem login pessoal.
Cuidados na configuração
- Não solicitar dados pessoais que não sejam necessários.
- Explicar os efeitos de escolher anonimato ou identificação.
- Definir quem pode consultar a identidade quando ela existe.
- Preparar mensagens que não exponham informação a terceiros.
- Orientar a equipa para não tentar deduzir indevidamente a identidade.
A política da organização deve estar alinhada com a configuração técnica do formulário e com o procedimento de tratamento.
Fontes oficiais: Lei n.º 93/2021 — Diário da República e FAQ do MENAC sobre proteção de denunciantes. Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico.