Canal interno
É o meio disponibilizado pela própria organização para receber e acompanhar denúncias. Pode ser operado internamente ou com apoio externo, desde que o modelo respeite os requisitos legais, a independência, a confidencialidade e o procedimento definido.
Canal externo
É disponibilizado por autoridades competentes. A Lei n.º 93/2021 identifica as entidades que recebem denúncias externas dentro das respetivas atribuições e estabelece as condições de utilização dessa via.
O canal interno está integrado na organização. O canal externo encaminha a denúncia para uma autoridade competente. O denunciante deve receber informação clara sobre as opções aplicáveis.
O que a organização deve publicar
- Quem pode utilizar o canal interno.
- Que matérias podem ser denunciadas.
- Como submeter uma denúncia escrita ou verbal, quando aplicável.
- Como é protegida a confidencialidade ou o anonimato.
- Como acompanhar a denúncia e receber comunicação.
- Informação sobre canais externos relevantes.
Operação interna ou serviço externo
Contratar uma plataforma ou entidade externa não transfere automaticamente todas as responsabilidades. A organização continua a ter de definir o responsável pelo tratamento, o procedimento, os acessos, as decisões e a prestação de contas.