Canal interno

É o meio disponibilizado pela própria organização para receber e acompanhar denúncias. Pode ser operado internamente ou com apoio externo, desde que o modelo respeite os requisitos legais, a independência, a confidencialidade e o procedimento definido.

Canal externo

É disponibilizado por autoridades competentes. A Lei n.º 93/2021 identifica as entidades que recebem denúncias externas dentro das respetivas atribuições e estabelece as condições de utilização dessa via.

As duas vias não são páginas equivalentes

O canal interno está integrado na organização. O canal externo encaminha a denúncia para uma autoridade competente. O denunciante deve receber informação clara sobre as opções aplicáveis.

O que a organização deve publicar

  • Quem pode utilizar o canal interno.
  • Que matérias podem ser denunciadas.
  • Como submeter uma denúncia escrita ou verbal, quando aplicável.
  • Como é protegida a confidencialidade ou o anonimato.
  • Como acompanhar a denúncia e receber comunicação.
  • Informação sobre canais externos relevantes.

Operação interna ou serviço externo

Contratar uma plataforma ou entidade externa não transfere automaticamente todas as responsabilidades. A organização continua a ter de definir o responsável pelo tratamento, o procedimento, os acessos, as decisões e a prestação de contas.

Fontes oficiais: Lei n.º 93/2021 — Diário da República e FAQ do MENAC sobre proteção de denunciantes. Este conteúdo não substitui aconselhamento jurídico.